PROVA DE VIDA


Em atendimento ao disposto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 02/2023, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de São Valério do Sul realiza anualmente a prova de vida dos segurados aposentados e pensionistas.

A comprovação de vida é dever do segurado e deve ser efetuada dentro do prazo estabelecido, até o mês de seu aniversário, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, conforme prevê a legislação previdenciária vigente.

No dia 29 último, o RPPS recebeu a servidora inativa Maria Clarice de Jesus para o cumprimento da referida exigência legal.

Ressalta-se que os segurados inativos têm atendido ao chamado do RPPS, comparecendo pessoalmente à sede do Fundo ou encaminhando a documentação necessária.

A prova de vida pode ser realizada de forma presencial na sede do FPSM, por meio de procuração ou, nos casos de impossibilidade de deslocamento, mediante agendamento de visita domiciliar ou hospitalar.