História do Fundo
História do Fundo
- Publicado em: 06/12/2023 às 00:00 | Imprimir
Levando-se em consideração que já se sabe o que é Previdência Social e o que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), já se pode entender e melhor compreender a história do Fundo de Previdência Social Municipal (FPSM). O FPSM é um segmento integrante da estrutura administrativa, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, dotado de personalidade jurídica de direito público, cadastrado no CNPJ n.º 11.188.610/0001-87, de natureza financeira e contábil, cuja função resume-se em operar os planos de custeio e benefícios do RPPS, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 572/2005 e de acordo com o art. 71, da Lei Federal n.º 4.320, de 17-03-64. No FPSM, e é por meio dele, que são pagos os benefícios de aposentadoria e pensões para os filiados ao RPPS, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes, vinculados ao Município de São Valério do Sul, RS. Os benefícios de aposentadoria e pensões encontram-se garantidos em lei municipal uma vez que o Fundo é o responsável pela previdência social dos servidores públicos detentores de cargos efetivos, dos aposentados e pensionistas da Administração Municipal. Os demais agentes públicos contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos do FPSM são depositados em conta distinta das contas do Tesouro Municipal, assim como os valores da taxa de administração, destinados à manutenção do Regime Próprio, são depositados em conta segregadas das contas do Fundo, que prima pelo equilíbrio financeiro e impede que os recursos sejam utilizados em outras áreas, garantindo, desta forma, que os valores sejam destinados na forma da lei para o pagamento dos benefícios previdenciários e as despesas administrativas. Em São Valério do Sul, RS, o RPPS é um regime financeiro com benefícios aplicáveis aos servidores que ingressaram desde 01/01/1993, data de início das atividades político-administrativos apesar de as contribuições previdenciárias só terem iniciadas a partir de 01/06/1993. À época, os valores verteram para o Fundo de Aposentadoria dos Servidores/FAS, criado pela Lei Municipal n.º 028, de 14/06/1993, revogada em 2002 pela Lei Municipal n.º 382, de 06/05/2002, quando instituído o Fundo de Previdência do Servidor/FUNPREV. Posteriormente, na data de 06/10/2005, a Lei 382/2002, foi revogada pela Lei Municipal n.º 572/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de São Valério do Sul, RS, criando o Fundo de Previdência Social do Município/FPSM, vigente até a presente data que assegura aos servidores municipais, o aproveitamento de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social ou para outro Regime Próprio de Previdência Social, na forma da contagem recíproca, conforme legislação federal, além de benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
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