História

  • Publicado em: 08/12/2023 às 00:00   |   Imprimir

O Conselho Municipal de Previdência (CMP), tem como Presidente a Servidora Deise Fernanda Costella. Criado em 1993, à época foi denominado COADFAS - Conselho de Administração do FAS, nos termos da Lei Municipal n.º 028, de 14/07/1993, sendo desde sua criação incumbido à Secretaria Municipal de Administração proporcionar os meios necessários ao exercício de suas competências. A primeira composição do Conselho foi formada por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 03 (três) indicados por Servidores e 03 (três) indicados pelo Prefeito Municipal. Em maio de 2002, a formação do conselho foi modificada passando sua integração a ser composta por 05 (cinco) membros para representar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, sendo 03 (três) representantes indicados por Servidores e 02 (dois) indicados pelo Prefeito Municipal. Já em outubro de 2005, quando da reestruturação do RPPS, a organização do CMP sofreu nova alteração, passando sua composição a ser formada por 07 (sete) membros, titulares e suplentes, sendo: 02 (dois) representantes do Poder Executivo; 01 (um) do Poder Legislativo; 03 (três) dos servidores ativos e 01 (um) representante dos servidores inativos e pensionistas, sendo esta a atual composição. Pela legislação local vigente, para integrar o CMP, regulamentado pela Lei Municipal n.º 572, de 06/10/2005, o Membro Titular, necessariamente segurado do RPPS e que não exerça, no Município, o mandato de vereador, terá um suplente, também segurado, sendo nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução. Os representantes, inclusive os suplentes, dos servidores ativos, dos inativos e pensionistas, são indicados por assembléia geral especialmente convocada para esse fim, sendo que, pela atividade exercida não são remunerados. A Presidência do CMP é exercida por um dos seus Membros, escolhido pelo conjunto dos Conselheiros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, uma vez, por igual período. O funcionamento do CMP se dá mediante reuniões ordinárias conforme calendário publicado anualmente no mês de janeiro e reuniões extraordinárias, quando convocadas pelo seu Presidente ou por, pelo menos, 03 (três) de seus Membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sendo que destas reuniões são lavradas atas em livro próprio, cujas decisões são tomadas por maioria, exigido o quórum mínimo de 04 (quatro) Membros. Em casos de empate, o voto do Presidente decide. Quanto às competências do CMP, todas encontram-se elencadas no art. 23, da Lei Municipal n.º 572/2005, com destaque para o estabelecimento de normas e diretrizes gerais para o RPPS; acompanhamento e avaliação em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS; para a sugestão de adoção de providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, em especial quando prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPSM e apreciação da prestação de contas anual e a respectiva apresentação em assembleia geral anual para os filiados e sociedade, preferentemente no mês de março, após o retorno do período de férias, como compromisso pela transparência, pelos resultados e respeito ao cidadão. Por se tratar de um importante mecanismo para o fortalecimento da gestão e de apoio ao controle social, visando aproximar os conselheiros da governança e fortalecer seus vínculos para efetivar a representação exercida junto ao Conselho, os membros do CMP interessados participam de capacitação dentro do Programa de Educação Previdenciária, o que tem potencializado os resultados das deliberações e fiscalização do Conselho. A capacitação é realizada pela Servidora Pública Municipal efetiva Sonia Maria Kolling, com larga experiência em gestão pública e na atividade previdenciária. Especialista em Educação Financeira pelo Instituto SOAPER do Rio de Janeiro (2023); Especialista em Gestão Pública pela Faculdade de Educação São Braz de Curitiba Paraná (2014); Graduada em Letras pela UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2003); Certificada desde 2005 pela DPM Educação Ltda e em constante atualização em Gestão de RPPS, Compensação Financeira, Aposentadoria, Pensão e Demais Benefícios Previdenciários. Certificada desde 2008 pelo IEM - Instituto de Estudos Municipais Ltda em Normas Atuariais e Compensação Financeira; Certificada desde 2010 pela EGP FAMURS – Escola de Gestão Pública da Federação das Associações de Município do Rio Grande do Sul em Redação Oficial; Certificada desde 2011 pela ESGC - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena pelo órgão de educação corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), para operacionalizar o Sistema de Inativações e Pensões Estaduais e Municipais; Certificada desde 2014 pela EPCI Educação Certificações Financeiras como CGRPPS, ou seja, Gestora de RPPS; Aprovada desde 2014, no Exame de Certificação desenvolvido pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com Certificação CPA-10; Certificada desde 2016 pela ENAP – Escola Nacional de Administração Pública em Previdência Social dos Servidores Públicos, Escola Virtual do INSS do PEP - Programa de Educação Previdenciária; Certificada desde janeiro de 2023 pela ESGC - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena pelo órgão de educação corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), pela conclusão do Curso Básico de Atuária Aplicada aos RPPS além de outras qualificações. Sua experiência em previdência social lhe garante farto conhecimento na área, o que lhe permite atuar como palestrante e mentora de servidores que almejam conquistar o título de certificação profissional conferido pela Secretaria da Previdência Social - SPREV.


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