Auxílio Doença
Auxílio Doença
- Publicado em: 11/12/2023 às 00:00 | Imprimir
A contar de 13 de novembro de 2019, o benefício de AUXÍLIO DOENÇA, que constava do art. 24, inciso I, alínea “e”, da Lei Municipal n.º 572, de 06 de outubro de 2005, PASSOU A SER CUSTEADO COM RECURSOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS do RPPS, nos termos da Lei Municipal n.º 1.257/2019.
Anexos
Nome do Arquivo |
---|
|