História

  • Publicado em: 11/12/2023 às 00:00   |   Imprimir

O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários, integrado na estrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Valério do Sul, RS, foi criado em outubro de 2014, nos termos da Lei Municipal n.º 1.051, de 23 de outubro de 2014. O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários é integrado por 02 (dois) membros indicados pelo CMP - Conselho Municipal de Previdência, titular e suplente e por 01 (um) servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado como Gestor dos Recursos do RPPS. Em reunião do CMP, os membros indicados ao Comitê são escolhidos entre os servidores ativos e inativos detentores de certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, pelo Prefeito Municipal designados, por ato próprio, para o desempenho de mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. A escolha do Coordenador é realizada por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a designação do Prefeito Municipal, a quem caberá o registro formal em livro próprio de suas atividades, a comunicação com a Diretoria e o Conselho Municipal de Previdência, bem como as demais iniciativas correlatas à sua atuação, sendo que as deliberações e decisões do Comitê de Investimentos são submetidas ao Conselho Municipal de Previdência para fins de aprovação. O Comitê de Investimentos é órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política anual de investimentos, com atribuições, em especial de avaliar e fiscalizar as operações relativas aos investimentos e desinvestimentos, de ofício ou quando provocado pelo responsável pelos investimentos, pelo Conselho Municipal de Previdência ou por membros da Diretoria do Regime Próprio de Previdência, assim como propor a adoção de medidas administrativas para aperfeiçoar a gestão dos recursos previdenciários. Os integrantes do Comitê de Investimentos deverão estar aprovados em exame de certificação de entidade de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais e, igualmente ao Gestor do RPPS, fazem jus a uma gratificação de serviço mensal durante o período em que perdurar o desempenho do mandato de membro titular do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários. Os recursos provenientes da taxa de administração poderão ser autorizados, para a melhoria da qualificação dos membros do Comitê de Investimentos, sempre observado o limite da taxa que é de 2,0% (dois por cento), para o custeio, com recursos do Regime Próprio de Previdência, de cursos de qualificação e as despesas relativas à certificação, para fins de atendimento ao previsto no art. 4º da Lei Municipal n.º 1.051/2014.


Anexos