PROVA DE VIDA


Em atendimento ao Art. 50, II, da Lei Complementar nº 02/2023, o RPPS de São Valério do Sul realiza a prova de vida dos segurados aposentados e pensionistas.

É dever do segurado efetuar a comprovação de vida anualmente, dentro do prazo estabelecido, até o mês de seu aniversário, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, conforme prevê a legislação previdenciária.

A prova de vida pode ser realizada pessoalmente na sede do FPSM, por procuração ou, nos casos de impossibilidade de deslocamento, mediante agendamento de visita domiciliar ou hospitalar.