COVID-19

ATENDIMENTO PRESENCIAL LIMITADO


Caros Filiados:

O Município adotou nova medida objetivando resguardar a saúde da população “limitando o turno de atendimento ao público externo”.

Sendo assim e zelando pela saúde dos seus filiados, a Unidade Gestora do RPPS solicita àqueles que necessitarem dos serviços disponibilizados pelo FPSM - Fundo de Previdência Social Municipal, para que agendem horário de atendimento a fim de evitar aglomerações e reduzir as possibilidades de contágio diante da pandemia do Coronavírus.

Diante disso, solicita o cumprimento do DECRETO MUNICIPAL N.º 2.125, DE 05 DE MAIO DE 2020, com atenção especial para o disposto no art. 18, qu diz:

“A Administração Municipal deverá instituir turno normal, isto é, das 07 h. e 30 min. as 11 h. e 30 min. e das 13:00H às 17:00H, limitando o atendimento externo no período matutino. Torna-se obrigatório o uso de máscaras para todos os funcionários enquanto estiverem no horário de trabalho anteriormente estabelecido, inclusive o público enquanto permanecer nos estabelecimentos públicos, sendo restringida a entrada sem máscaras.”

A UGRPPS agradece a compreensão!