COVID-19

MEDIDAS PREVENTIVAS


Caros Filiados:

Do mesmo modo como o Município tem a responsabilidade em resguardar a saúde de toda a população, a Unidade Gestora do RPPS tem a obrigação em resguardar a saúde de todos os seus filiados.

Diante disso, pede àqueles que necessitarem dos serviços disponibilizados pelo FPSM - Fundo de Previdência Social Municipal para que se respeite o estrito cumprimento das determinações estabelecidas pelo DECRETO MUNICIPAL N.º 2.105, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Solicita-se atenção especial para o disposto no art. 16, que diz:

“Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis”, 

Este é o pedido que fica, a fim de evitar e não contribuir com a propagação da infecção e transmissão local da doença.