APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


Em conformidade com o que estabelece o artigo 42, § 6º da LOM c/c art. 41 c/c art. 43 da LCM 02/2023, a contar de 16/04/2026, foi CONCEDIDO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal SIRLENE STEIGER, matrícula funcional n.º 50, cargo de Auxiliar de Saúde, Padrão 01, Nível 1, Classe E, Regime Jurídico Estatutário, 40:00 horas semanais, com proventos mensais integrais, a ser custeada pelo RPPS.