APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE

CLAUDIO DE JESUS


Em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, a contar de 11/05/2023, foi CONCEDIDO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, ao Servidor Municipal CLAUDIO DE JESUS, matrícula funcional n.º 533, cargo de Operário, Padrão 01, Classe D, Regime Jurídico Estatutário, 40:00 horas semanais, com proventos mensais proporcionais, a ser custeada pelo RPPS.