APOSENTADORIA POR IDADE

OSMAR JOSÉ CARLINI


Em conformidade com o que estabelece o artigo 42, § 6º da LOM c/c art. 38, § 1º e art. 44 da LCM 02/2023, a contar de 01/03/2025, foi CONCEDIDO APOSENTADORIA POR IDADE, ao Servidor Municipal OSMAR JOSÉ CARLINI, matrícula funcional n.º 906, cargo de VIGILANTE, Padrão 01, Nível 1 Classe C, Regime Jurídico Estatutário, 40:00 horas semanais, com proventos mensais integrais, proporcionais de acordo com a média das contribuições, a ser custeada pelo RPPS.