APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

TERESINHA MARILENE DA SILVA BENDER


Em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, a contar de 21/07/2021, foi CONCEDIDO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à Servidora Municipal TERESINHA MARILENE DA SILVA BENDER, matrícula funcional n.º 153, cargo de Professor, Nível 3, Classe D, Regime Jurídico Estatutário, 20:00 horas semanais, com proventos mensais integrais, a ser custeada pelo RPPS.