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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TERESINHA MARILENE DA SILVA BENDER
- Publicado em 21/07/2021 às 15:08
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Em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, a contar de 21/07/2021, foi CONCEDIDO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à Servidora Municipal TERESINHA MARILENE DA SILVA BENDER, matrícula funcional n.º 153, cargo de Professor, Nível 3, Classe D, Regime Jurídico Estatutário, 20:00 horas semanais, com proventos mensais integrais, a ser custeada pelo RPPS.